Legalmente, o feriado do Carnaval ocorre somente na terça-feira (28), sendo a segunda-feira dia útil normal. Na quarta-feira, normalmente ocorre o trabalho somente em meio expediente, a partir de 12h, mas o decreto não menciona isso.
O decreto, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (22), abrange todos os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, mas prevê que os órgãos competentes devem se organizar a fim de evitar prejuízo aos serviços essenciais, como nas áreas de saúde e segurança.
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